Pra não dizer que não falei de contrato de namoro

terça-feira, 2 de junho de 2009 às 15:35

Pois é galera, junho chegou e o dia dos namorados está já chegando. Pensando no clima romântico desse mês, decidi que próximo final de semana eu finalmente vou pedir a minha excelentíssima ficante de 6 meses e 30 dias em namoro, mas sugiu um pequeno problema, eu nunca pedi ninguém em namoro antes (não por ser broxa ou covarde, simplesmente não tinha interesse antes em relacionamentos longos com mais de 1 mês) e não sei o que esperar dessa relação, aliais, não sei como fazer o pedido.

Depois de muito queimar a massa cinzenta nessa idéia completamente insana e lógica, eu decidi que o melhor a fazer é deixar tudo de acordo com as leis, tudo legalizado. Então é simples, eu vou criar o clima romântico, falar algumas palavras bonitas e quando ela estiver completamente envolvida... BUM, eu peço pra ela assinar esse pequeno contrato abaixo pra deixar nossa relação completamente legal:

Os abaixo-assinados, Horus , doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [VOU COLOCAR AQUI O NOME DA NAMORADA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Título 1 - Dos princípios gerais

Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.

Segunda - O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
par.1 - Salvo excepções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriagues. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.

Terceira - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atóis estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.
par.1 - A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.

Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.

Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
par.1 - O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a molér alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.
par.2 - É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.

Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.
par.1 - Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.

Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o ínicio a NUNCA trair a namorada com nenhuma molér que NÃO se encaixe nesta classificação: - 1. as nacionais - 2. as extrangeiras
par.1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.

Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".

Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quiser, a NAMORADA nunca estará com a razão.

Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.

Título 2 - Disposições finais

Décima primeira - A sociedade terá duração indeterminada.

Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente 6264/38:
I - Grau alcóolico elevado
II - ambiente favorável

Décima terceira - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.
par.1 - O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.

Título 3 - Do regime da sociedade

Décima quarta - Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.

Décima quinta - A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.
par.1 - Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.

Título 4 - Do regime de bens

Décima sexta - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.

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Horus
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[NOME NAMORADA]


Prontinho, basta ela assinar e estaremos oficialmente namorando, depois é só ir em cartório e autenticar.
Hmm, acho bom eu adicionar uma cláusula que a proibe de cobrar o presente do dia dos namorados desse ano, afinal, 6 dias de namoro recente não vale um presente de R$50,00.
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